CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATADO: RAFAEL VALADARES PINHO 12520674610, RAVAPI Soluções, CNPJ nº: 40.233.804/0001-55, E-mail contato@ravapi.com, com sede em Rua Jhon Kennedy 154, Bairro Cidade Nobre, CEP nº 35.162-380, Ipatinga/MG. Neste ato representada por: RAFAEL VALADARES PINHO, na qualidade de ADMINISTRADOR, CPF nº 125.206.746-10, Documento de Identificação nº 17.326.286 expedida por SSPMG. CONTRATANTE: {{NOME_CLIENTE}}, CNPJ/CPF nº: {{CNPJ_CLIENTE}}, com sede à {{ENDERECO_CLIENTE}}, neste ato representada por _______________________________, doravante denominada "Contratante", As partes acima elencadas, contratante e Contratado, firmam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviço, conforme cláusulas a seguir. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO O CONTRATADO, por meio do presente contrato, se compromete a prestar ao CONTRATANTE os seguintes serviços especificados no ANEXO I. Parágrafo único. Os serviços descritos serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE. CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO Este contrato tem prazo de: {{CONTRACT_DURATION}} (art. 598 do CC), com início em {{DATA_INICIO}} imediato após a assinatura do contrato. Parágrafo único. Ao final deste prazo, o contrato poderá ser renovado, por igual ou inferior período de tempo. CLÁUSULA 3ª - DA RETRIBUIÇÃO Em retribuição pelos serviços, o CONTRATANTE se compromete a pagar ao CONTRATADO o seguinte valor em BOLETO: {{VALOR_TOTAL}} ({{VALOR_TOTAL_EXTENSO}}). § 1º. Tal valor será pago em {{NUM_PARCELAS}} parcelas iguais no valor de {{VALOR_PARCELA}} cada, que serão pagas mensalmente, até o dia {{DIA_VENCIMENTO}} de cada mês subsequente ao mês de vencimento da primeira parcela, que, por sua vez, deverá ser paga até {{DATA_PRIMEIRA_PARCELA}}. § 2º. Qualquer pagamento devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO deverá ser realizado em espécie, ficando o CONTRATANTE obrigado a entregar os valores devidos ao CONTRATADO até a data de vencimento estabelecida. § 3º. Caso o CONTRATANTE atrase o pagamento de qualquer valor devido ao CONTRATADO, deverá pagar ao CONTRATADO multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada de acordo com a variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período. CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São obrigações do CONTRATADO: I. Prestar, com a devida dedicação e seriedade e da forma e do modo ajustados, os serviços descritos neste contrato; II. Respeitar as normas, as especificações técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de serviços prestados; III. Fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE; IV. Se responsabilizar pelos atos e omissões praticados por seus subordinados, bem como por quaisquer danos que eles venham a sofrer ou causar para o contratante ou terceiros; V. Arcar devidamente, nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho; VI. Arcar com as despesas e obrigações de natureza tributária que sejam de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente, relacionadas aos serviços especificados neste contrato; VII. Cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços; VIII. Manter sigilosas, mesmo após findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza que teve acesso em virtude da execução destes serviços; IX. Providenciar os meios e os equipamentos necessários à correta execução do serviço. CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: I. Fornecer todas as informações necessárias à realização dos serviços, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser entregues; II. Efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato; III. Comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por ele causados; IV. Arcar com as eventuais despesas e obrigações de natureza tributária que sejam de sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente, relacionadas aos serviços especificados neste contrato. CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO A qualquer momento, poderão as partes rescindir este contrato, desde que avisem previamente à outra parte, de acordo com os prazos seguintes: I. Com antecedência de 30 (trinta) dias, se a retribuição pela prestação dos serviços for ajustada por mês ou mais; II. Com antecedência de 4 (quatro) dias, se a retribuição pela prestação dos serviços for ajustada por semana ou quinzena; III. Na véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias. § 1º. A rescisão sem justa causa por parte do CONTRATADO não retira dele o direito ao recebimento de retribuição vencida, porém sujeita-o ao pagamento de perdas e danos ao CONTRATANTE. § 2º. Não serão aplicáveis os prazos fixados nesta cláusula às rescisões por justa causa. § 3º. A rescisão com justa causa, realizada por qualquer uma das partes, não exime o CONTRATANTE do pagamento das retribuições já vencidas e o pagamento de 30% do valor das parcelas restantes. § 4º. A rescisão com justa causa por parte do CONTRATANTE obriga a devolução, pelo CONTRATADO, dos eventuais valores já pagos referentes a serviços não desenvolvidos. CLÁUSULA 7ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência se uma das seguintes hipóteses: I. Morte, se pessoa física, ou extinção, se pessoa jurídica, de qualquer das partes; II. Pelo escoamento do prazo; III. Conclusão do serviço; IV. Rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior Parágrafo único. Ainda que a extinção do contrato tenha sido realizada pelo CONTRATADO sem justo motivo, ele terá direito a exigir da CONTRATANTE a declaração de que o contrato está findo. CLÁUSULA 8ª - DO DESCUMPRIMENTO O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste contrato, seja pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, ensejará sua imediata rescisão, por justa causa, e sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a 40% (por cento) da retribuição total, sem prejuízo de indenização ou reparação por eventuais perdas e danos. CLÁUSULA 9ª – DA INADIMPLENCIA O não pagamento das parcelas no seu vencimento, acarretará multa de 2% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária, ou havendo atraso de mais de 30 (trinta) dias em qualquer das parcelas, cobrança amigável ou judicialmente, conforme valor de mercado. CLÁUSULA 10ª - DA OBSERVÂNCIA À LGPD §1º. O CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD. §2º. Outros dados poderão ser coletados, conforme termo de consentimento específico. CLÁUSULA 11ª – ASSINATURA ELETRONICA Nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, as partes concordam pela possibilidade e validade da assinatura do presente instrumento por meio digital, sendo considerados válidos mesmo aqueles não emitidos pela ICP-Brasil. CLÁUSULA 12ª - DO FORO As Partes elegem o foro da Comarca de Ipatinga/MG para dirimir eventuais dúvidas e outras questões, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de justo acordo, as partes assinam este instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas, ao fim arroladas. Belo Horizonte, {{DATA_HOJE}}. ______________________________________ Assinatura do Contratante Nome: ______________________________________ Assinatura do Contratado Nome: Rafael Valadares Pinho ______________________________________ Testemunha Nome: CPF: ______________________________________ Testemunha Nome: CPF: ANEXO I: serviços contemplados {{LISTA_ITENS}} OBSERVAÇÕES {{OBSERVACOES}}